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  • 19 Apr, 2026

A 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura absolveu Alcides Zacarias Sobrinho de corrupção eleitoral por falta de provas, seguindo recomendação do MP Eleitoral.

A 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura absolveu Alcides Zacarias Sobrinho das acusações de corrupção eleitoral relacionadas às eleições municipais de 2016, em Castanheiras. O juiz eleitoral Artur Augusto Leite Junior proferiu a decisão no processo nº 0600002-49.2023.6.22.0015, considerando que não houveram provas suficientes para sustentar a denúncia do Ministério Público Eleitoral.

A ação penal contra Sobrinho imputava a ele a promessa de um cargo público a uma eleitora com a intenção de garantir seu voto. Após o recebimento da denúncia, procedeu-se com a citação, a apresentação da resposta à acusação, a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu. Concluídas essas etapas, o Ministério Público Eleitoral e a defesa apresentaram suas alegações finais.

No exame do caso, o juiz afirmou que o tipo penal previsto no artigo 299 do Código Eleitoral exige a comprovação de uma promessa ou oferta de vantagem com dolo específico. Durante a audiência, as testemunhas, incluindo a eleitora mencionada na denúncia, não confirmaram os fatos, declarando não se lembrar do ocorrido, o que enfraqueceu as denúncias iniciais.

O magistrado destacou que “não há testemunho judicial que sustente a versão ministerial” e observou que os elementos narrados na fase investigativa não foram confirmados no contraditório da instrução processual. O próprio Ministério Público, ao apresentar suas alegações finais, reconheceu a falta de provas suficientes, solicitando a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Além disso, o juiz mencionou um precedente do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece a necessidade de provas inequívocas para condenações em casos de corrupção eleitoral. Ele ressaltou que decisões penais não podem ser fundamentadas unicamente em depoimentos da fase inquisitorial sem a devida confirmação em juízo, conforme aponta o artigo 155 do Código de Processo Penal.

Diante da ausência de elementos que justificassem a condenação, a Justiça Eleitoral aplicou o princípio do in dubio pro reo e declarou a improcedência da denúncia, absolvendo Alcides Zacarias Sobrinho. As partes não manifestaram interesse em recorrer da decisão, levando o juiz a considerar a sentença como transitada em julgado na mesma data em que foi proferida.

A decisão foi formalizada eletronicamente em Rolim de Moura e foi determinada a sua publicação, registro e intimação.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniadinamica